MPPE recomenda a Prefeitura de Santa Cruz do Capibaribe-PE, o fim de contratação temporária de professores e nomeação de aprovados em concurso
A 2ª Promotoria de Justiça Cível de Santa Cruz do Capibaribe recomendou ao prefeito, Fábio Aragão, e ao secretário de Planejamento e Gestão de Pessoas, Carlos Alberto, nomear os professores aprovados no último concurso público realizado pelo município e deixar de utilizar-se de contratações temporárias enquanto houver candidatos classificados para o cargo.
Os gestores públicos têm um prazo de 30 dias para informar ao Ministério Público de Pernambuco (MPPE) quais medidas foram adotadas para dar cumprimento à recomendação, sob pena da adoção das medidas extrajudiciais e judiciais cabíveis.
Segundo o promotor de Justiça Ariano Tércio Silva de Aguiar, o município de Santa Cruz do Capibaribe homologou, em dezembro de 2018, o resultado final de concurso público com vagas para diversas funções, entre elas a de professor. Porém, em desacordo com a legislação, o município vem efetuando contratação temporária de professores durante a vigência do certame, o que motivou diversos aprovados a se manifestarem perante o MPPE.
“Foram reunidas diversas manifestações de candidatos aprovados no último concurso noticiando novas contratações e renovações de contratos, seja como temporários ou comissionados. O Supremto Tribunal Federal (STF) enuncia, na Súmula nº 15, que o preenchimento de cargo sem observância da classificação durante a validade do concurso evidencia direito à nomeação do candidato aprovado”, alertou o promotor de Justiça, no texto da recomendação.
Ariano de Aguiar apontou ainda que o município conta com, ao menos, 15 cargos vagos que podem ser supridos de forma imediata, em razão da aposentadoria de professores do quadro.
Os gestores públicos têm um prazo de 30 dias para informar ao Ministério Público de Pernambuco (MPPE) quais medidas foram adotadas para dar cumprimento à recomendação, sob pena da adoção das medidas extrajudiciais e judiciais cabíveis.
Segundo o promotor de Justiça Ariano Tércio Silva de Aguiar, o município de Santa Cruz do Capibaribe homologou, em dezembro de 2018, o resultado final de concurso público com vagas para diversas funções, entre elas a de professor. Porém, em desacordo com a legislação, o município vem efetuando contratação temporária de professores durante a vigência do certame, o que motivou diversos aprovados a se manifestarem perante o MPPE.
“Foram reunidas diversas manifestações de candidatos aprovados no último concurso noticiando novas contratações e renovações de contratos, seja como temporários ou comissionados. O Supremto Tribunal Federal (STF) enuncia, na Súmula nº 15, que o preenchimento de cargo sem observância da classificação durante a validade do concurso evidencia direito à nomeação do candidato aprovado”, alertou o promotor de Justiça, no texto da recomendação.
Ariano de Aguiar apontou ainda que o município conta com, ao menos, 15 cargos vagos que podem ser supridos de forma imediata, em razão da aposentadoria de professores do quadro.
Ney Lima
