Governador Paulo Câmara (PSB) é oficiado para não cumprir resolução do TCE
O Blog tinha revelado a controvérsia em primeira mão. Segundo fontes sob reserva no Governo, o TCE-PE, para agradar ao PSB, tinha expedido resolução autorizando o gasto de recursos dos 25% da educação para pagar aposentados e pensionistas o que é proibido pela Constituição Federal. Agora, o MPF entra em ação e manda ofício direto para o governador Paulo Câmara (PSB), para que ele pare com a inconstitucionalidade autorizada pelos conselheiros do TCE-PE. Caso não acatem a recomendação, segundo o MPF, todos poderão responder pelo suposto crime do artigo 359-D do Código Penal.
O Ministério Público Federal (MPF) em Pernambuco (PE) expediu recomendação ao Governo do Estado para que os recursos da área de Educação, inclusive do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb), não sejam usados no pagamento de aposentados e pensionistas. O documento foi direcionado ao governador de Pernambuco e às Secretarias de Educação e da Fazenda. O caso está sob responsabilidade dos procuradores da República Cláudio Henrique Dias, Rodrigo Tenório e Silvia Regina Pontes Lopes.
A recomendação considerou o que determina a Constituição Federal, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação e decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) a respeito do tema. Segundo as normas e a jusrisprudência do tribunal, é vedado o uso de recursos destinados à manutenção e desenvolvimento do ensino para pagamento de aposentadorias e pensões. A verba deve ser empregada na melhoria da educação, sob pena de prejuízos ao sistema educacional em Pernambuco.
Embora o Tribunal de Contas do Estado de PE (TCE-PE) tenha estabelecido, na Resolução 134/2021, prazo de três anos, a partir de 2021, para que o Estado exclua do limite mínimo constitucional de 25% de gastos destinados à educação a parcela referente ao pagamento de despesas previdenciárias, o MPF entende que tal medida é contrária ao exigido pela Emenda Constitucional 108/2020, bem como à consolidada jurisprudência do Supremo Tribunal Federal.
Tal emenda veda, desde janeiro deste ano, o uso de recursos para manutenção e desenvolvimento do ensino no pagamento de aposentadorias e pensões. Conforme consta na recomendação, o TCE-PE não tem competência constitucional, ou jurisdição, para postergar os efeitos financeiros de uma emenda constitucional promulgada pelo Congresso Nacional.
No início de setembro, o STF declarou – em ação ajuizada pela Procuradoria-Geral da República - a inconstitucionalidade Lei Complementar estadual 147/2018, de Goiás, que incluiu o pagamento de pessoal inativo nas despesas com manutenção e desenvolvimento do ensino. O entendimento foi de que a norma invade competência privativa da união para legislar sobre diretrizes e bases da educação nacional.
Na recomendação, o MPF requer também que o governo de PE não contabilize, no cálculo para aferição do cumprimento do gasto de 25% da receita resultante de impostos na manutenção e desenvolvimento do ensino, os valores usados no pagamento de pessoal inativo, inclusive os constantes de Dotações Orçamentárias Específicas. Em até 30 dias, deverá ser disponibilizada, no portal de transparência do Estado de Pernambuco, a identificação dos componentes detalhados das despesas realizadas com recursos do Fundeb para pagamento de pessoal. Esses dados de transparência deverão ser atualizados mensalmente.
O Ministério Público Federal (MPF) em Pernambuco (PE) expediu recomendação ao Governo do Estado para que os recursos da área de Educação, inclusive do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb), não sejam usados no pagamento de aposentados e pensionistas. O documento foi direcionado ao governador de Pernambuco e às Secretarias de Educação e da Fazenda. O caso está sob responsabilidade dos procuradores da República Cláudio Henrique Dias, Rodrigo Tenório e Silvia Regina Pontes Lopes.
A recomendação considerou o que determina a Constituição Federal, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação e decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) a respeito do tema. Segundo as normas e a jusrisprudência do tribunal, é vedado o uso de recursos destinados à manutenção e desenvolvimento do ensino para pagamento de aposentadorias e pensões. A verba deve ser empregada na melhoria da educação, sob pena de prejuízos ao sistema educacional em Pernambuco.
Embora o Tribunal de Contas do Estado de PE (TCE-PE) tenha estabelecido, na Resolução 134/2021, prazo de três anos, a partir de 2021, para que o Estado exclua do limite mínimo constitucional de 25% de gastos destinados à educação a parcela referente ao pagamento de despesas previdenciárias, o MPF entende que tal medida é contrária ao exigido pela Emenda Constitucional 108/2020, bem como à consolidada jurisprudência do Supremo Tribunal Federal.
Tal emenda veda, desde janeiro deste ano, o uso de recursos para manutenção e desenvolvimento do ensino no pagamento de aposentadorias e pensões. Conforme consta na recomendação, o TCE-PE não tem competência constitucional, ou jurisdição, para postergar os efeitos financeiros de uma emenda constitucional promulgada pelo Congresso Nacional.
No início de setembro, o STF declarou – em ação ajuizada pela Procuradoria-Geral da República - a inconstitucionalidade Lei Complementar estadual 147/2018, de Goiás, que incluiu o pagamento de pessoal inativo nas despesas com manutenção e desenvolvimento do ensino. O entendimento foi de que a norma invade competência privativa da união para legislar sobre diretrizes e bases da educação nacional.
Na recomendação, o MPF requer também que o governo de PE não contabilize, no cálculo para aferição do cumprimento do gasto de 25% da receita resultante de impostos na manutenção e desenvolvimento do ensino, os valores usados no pagamento de pessoal inativo, inclusive os constantes de Dotações Orçamentárias Específicas. Em até 30 dias, deverá ser disponibilizada, no portal de transparência do Estado de Pernambuco, a identificação dos componentes detalhados das despesas realizadas com recursos do Fundeb para pagamento de pessoal. Esses dados de transparência deverão ser atualizados mensalmente.
Informações do Blog do Magno Martins